Resumo dos regulamentos globais de segurança de brinquedos e produtos infantis

União Europeia (UE)

1. CEN publica a Emenda 3 à EN 71-7 "Tintas para os dedos"
Em abril de 2020, o Comitê Europeu de Normalização (CEN) publicou a EN 71-7:2014+A3:2020, a nova norma de segurança de brinquedos para tintas de dedo.De acordo com a EN 71-7:2014+A3:2020, esta norma se tornará uma norma nacional antes de outubro de 2020 e quaisquer normas nacionais conflitantes serão revogadas até esta data, o mais tardar.Assim que a norma for aceite pela Comissão Europeia (CE) e publicada no Jornal Oficial da União Europeia (OJEU), espera-se que esteja em harmonia com a Diretiva de Segurança dos Brinquedos 2009/48/CE (TSD).

2. A UE regula os produtos químicos PFOA de acordo com o Regulamento POP Reformulado
Em 15 de junho de 2020, a União Europeia (UE) publicou o Regulamento (UE) 2020/784 para alterar a Parte A do Anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021 sobre poluentes orgânicos persistentes (POP reformulado) para incluir o ácido perfluorooctanóico (PFOA) , seus sais e substâncias relacionadas ao PFOA com isenções específicas sobre uso intermediário ou outras especificações.Isenções para uso como intermediários ou outros usos especiais também estão incluídos nos regulamentos POP.A nova alteração entrou em vigor em 4 de julho de 2020.

3. Em 2021, a ECHA estabeleceu o banco de dados EU SCIP
A partir de 5 de janeiro de 2021, as empresas que fornecem artigos para o mercado da UE precisam fornecer ao banco de dados SCIP informações sobre os itens que contêm substâncias da Lista de Candidatos com concentração superior a 0,1% em peso (p/p).

4. A UE atualizou o número de SVHCs na Lista de Candidatos para 209
Em 25 de junho de 2020, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) adicionou quatro novos SVHCs à Lista de Candidatos.A adição das novas SVHCs eleva o número total de entradas da Lista de Candidatos para 209. Em 1º de setembro de 2020, a ECHA realizou uma consulta pública sobre duas substâncias que foram propostas para serem adicionadas à lista de substâncias de alta preocupação (SVHCs) .Esta consulta pública terminou a 16 de outubro de 2020.

5. A UE reforça o limite de migração de alumínio em brinquedos
A União Europeia lançou a Diretiva (UE) 2019/1922 em 19 de novembro de 2019, que aumentou o limite de migração de alumínio em todos os três tipos de materiais de brinquedos em 2,5.O novo limite entrou em vigor em 20 de maio de 2021.

6. A UE restringe o formaldeído em certos brinquedos
A União Europeia lançou a Diretiva (UE) 2019/1929 em 20 de novembro de 2019 para restringir o formaldeído em certos materiais de brinquedos no Anexo II do TSD.A nova lei estipula três tipos de níveis de restrição de formaldeído: migração, emissões e conteúdo.Esta restrição entrou em vigor em 21 de maio de 2021.

7. A UE volta a rever o Regulamento dos POPs
Em 18 de agosto de 2020, a Comissão Europeia divulgou os Regulamentos de Autorização (UE) 2020/1203 e (UE) 2020/1204, alterando os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) Regulamentos (UE) 2019/1021 Apêndice I, Parte A. Cláusulas de isenção para o ácido perfluorooctanossulfônico e seus derivados (PFOS), e a adição de restrições ao dicofol (Dicofol).A alteração entrou em vigor em 7 de setembro de 2020.

Estados Unidos da América

O estado de Nova York altera a lei "Produtos químicos tóxicos em produtos infantis"

Em 3 de abril de 2020, o governador do estado de Nova York aprovou o A9505B (projeto de lei complementar S7505B).Este projeto de lei altera parcialmente o Título 9 do Artigo 37 da Lei de Preservação do Meio Ambiente, que envolve produtos químicos tóxicos em produtos infantis.As emendas ao projeto de lei "Produtos Químicos Tóxicos em Produtos Infantis" do Estado de Nova York incluem a reestruturação da estrutura regulatória para o Departamento de Conservação Ambiental (DEC) para designar produtos químicos preocupantes (CoCs) e produtos químicos de alta prioridade (HPCs), bem como estabelecer um conselho de segurança de produtos infantis para fazer recomendações sobre HPC. Esta nova alteração (Capítulo 756 das leis de 2019) entrou em vigor em março de 2020.

O estado americano do Maine reconhece o PFOS como uma substância química notificada em artigos infantis

O Departamento de Proteção Ambiental (DEP) do Maine lançou em julho de 2020 um novo capítulo 890 para expandir sua lista de substâncias químicas prioritárias, afirmando que "o ácido perfluorooctano sulfônico e seus sais são produtos químicos prioritários e exigem relatórios para certos produtos infantis que contêm PFOS ou seus sais."De acordo com esse novo capítulo, os fabricantes e distribuidores de determinadas categorias de produtos infantis que contenham PFOs intencionalmente adicionados ou seus sais devem informar o DEP no prazo de 180 dias a partir da data de vigência da alteração.Essa nova regra entrou em vigor em 28 de julho de 2020. O prazo de denúncia era 24 de janeiro de 2021. Se um produto infantil regulamentado for colocado à venda após 24 de janeiro de 2021, ele deverá ser notificado em até 30 dias após a entrada do produto no mercado.

O estado americano de Vermont lança as mais recentes regulamentações de produtos químicos em produtos infantis

O Departamento de Saúde de Vermont, nos Estados Unidos, aprovou a alteração dos regulamentos para a declaração de produtos químicos de alta preocupação em produtos infantis (Code of Vermont Rules: 13-140-077), que entrou em vigor em 1º de setembro de 2020.

Austrália

Norma de segurança 2020 para bens de consumo (brinquedos com ímãs)
A Austrália lançou o Padrão de Segurança 2020 para Bens de Consumo (brinquedos com ímãs) em 27 de agosto de 2020, atualizando os padrões de segurança obrigatórios para ímãs em brinquedos.Os ímãs em brinquedos devem cumprir as disposições relacionadas a ímãs especificadas em um dos seguintes padrões de brinquedos: AS/NZS ISO 8124.1:2019, EN 71-1:2014+A1:2018, ISO 8124-1:2018 e ASTM F963 -17.O novo padrão de segurança do ímã entrou em vigor em 28 de agosto de 2020, com um período de transição de um ano.

Norma de segurança de bens de consumo (brinquedos aquáticos) 2020
A Austrália lançou o Padrão de Segurança 2020 para Bens de Consumo (Brinquedos Aquáticos) em 11 de junho de 2020. Os brinquedos aquáticos devem cumprir os requisitos de formato de etiqueta de advertência e as disposições relacionadas com a água especificadas em um dos seguintes padrões de brinquedos: AS/NZS ISO 8124.1 :2019 e ISO 8124-1:2018.Até 11 de junho de 2022, os brinquedos aquáticos devem cumprir a Norma de Segurança de Produtos de Consumo para brinquedos flutuantes e brinquedos aquáticos (Aviso de Defesa do Consumidor Nº 2 de 2009) ou um dos novos regulamentos de brinquedos aquáticos.A partir de 12 de junho de 2022, os brinquedos aquáticos devem cumprir a nova Norma de Segurança de Brinquedos Aquáticos.

Norma de segurança 2020 para bens de consumo (brinquedos de projéteis)
A Austrália lançou o Padrão de segurança 2020 para bens de consumo (brinquedos de projéteis) em 11 de junho de 2020. Os brinquedos de projéteis devem cumprir os requisitos de etiqueta de advertência e as disposições relacionadas a projéteis especificadas em um dos seguintes padrões de brinquedos: AS/NZS ISO 8124.1:2019 , EN 71-1:2014+A1:2018, ISO 8124-1:2018 e ASTM F963-17.Até 11 de junho de 2022, os brinquedos de projéteis devem atender à Norma de Segurança de Produtos de Consumo para Brinquedos de Projéteis Infantis (Aviso de Defesa do Consumidor Nº 16 de 2010) ou a um dos novos regulamentos de brinquedos de projéteis.A partir de 12 de junho de 2022, os brinquedos de projéteis devem cumprir a nova Norma de Segurança de Brinquedos de Projéteis.

Brasil

O Brasil lançou a Portaria Nº 217 (18 de junho de 2020)
O Brasil lançou em 24 de junho de 2020 a Portaria nº 217 (18 de junho de 2020). Essa portaria altera as seguintes portarias sobre brinquedos e material escolar: 563 (29 de dezembro de 2016) sobre o Regulamento Técnico e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Brinquedos.A nova emenda entrou em vigor em 24 de junho de 2020. Japão

Japão

O Japão lança a terceira revisão do Toy Safety Standard ST 2016
O Japão lança a terceira revisão do Toy Safety Standard ST 2016, que essencialmente atualizou a Parte 1 sobre cabos, requisitos acústicos e materiais expansíveis.A alteração entrou em vigor em 1º de junho de 2020.

ISO, Organização Internacional de Padronização
ISO 8124.1:2018+A1:2020+A2:2020
Em junho de 2020, a ISO 8124-1 foi revisada e duas versões de emendas foram adicionadas.Alguns dos requisitos atualizados diziam respeito a brinquedos voadores, montagem de brinquedos e materiais expansíveis.O objetivo era harmonizar e seguir os requisitos relevantes dos dois padrões de brinquedos EN71-1 e ASTM F963.


Horário da postagem: 09 de julho de 2021